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PCA

PCA

A prevenção é a principal e melhor opção no trato da perda auditiva de origem ocupacional, cabe aos profissionais ligados à área de Saúde Ocupacional, a missão de incentivar e defender a adoção de medidas que visem, pelo menos, estacionar as perdas auditivas em progressão. Cabe, também, interferir decisivamente contra o surgimento de novos casos.  

Neste sentido, sugere-se a adoção de um programa, bastante abrangente, em que todas as condutas estejam previstas claramente, visando à prevenção das perdas e à conservação da audição dos trabalhadores. 

A sigla PCA significa Programa de Conservação Auditiva e trata-se de um conjunto de medidas técnicas e administrativas que visa à saúde dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados no ambiente de trabalho. 

O Programa de Conservação auditiva é estabelecido pela norma regulamentadora nº 07 e a Portaria nº 19/1998, ambas no Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as diretrizes e os parâmetros mínimos para a implementação do programa, o qual deve contemplar principalmente os aspectos preventivos, tais como a realização de exames audiométricos, tanto os de referência quanto periódicos, visando à detecção, o mais cedo possível, de casos no seu início ou em progressão.

Todo o trabalhador que for atuar em locais onde o ruído médio exceda 80dB, deve ser submetido a exame audiométrico antes de ser admitido para o trabalho. Este exame deve ser repetido após seis meses de atividade laboral e, a seguir, anualmente, e na demissão. Devem ser, também, submetidos a exames audiométricos todos os trabalhadores que trocam de função (com mudança de risco ambiental) e os que retornam ao trabalho depois de mais de 30 (trinta) dias de afastamento.

AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DO PROGRAMA  

O PCA deve passar por reavaliações periódicas, para determinar em que extensão ele está realmente atuando, se está sendo realmente eficaz e se existem problemas que precisam ser resolvidos para seu bom funcionamento. 

Esta avaliação pode ser efetuada de duas maneiras: 

  • Conferindo a qualidade e a totalidade da execução de cada etapa do programa em separado, em audiometrias periódicas. 
  • Analisando o resultado dos testes ergométricos, tanto individualmente, quanto por setores da empresa. Desta forma, os pontos críticos poderão ser identificados e passarão a ser alvos de medidas especiais de controle e de atuação preventiva. 

A realização de monitoramento ambiental periódico, principalmente quando ocorrem alterações de processos, de equipamentos ou no ambiente de trabalho de uma forma geral, é de fundamental importância. Todo e qualquer acréscimo no nível de ruído do ambiente de trabalho deve ser olhado com reservas e analisado profundamente. A supervisão do local e o próprio departamento médico e de segurança devem ser notificados. Dependendo da gravidade do caso, merecerá um reestudo do ambiente.