O PPRA foi instituído pela Portaria No 25 de 29/12/94, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/94 e visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Anda em conformidade com o PCMSO e abrange o lado ambiental da empresa, orientando o empregador a eventuais mudanças para o melhor funcionamento da empresa e o menor risco ao colaborador.
O PPRA se resume em uma inspeção no local de trabalho para levantar os riscos existentes, tais como:-
- escadas sem corrimão;
- iluminação inadequada;
- equipamentos sem proteção;
- condições e quantidade de extintores de incêndio;
- postura de trabalho inadequada
- monotonia e repetitividade;
- medições de ruído, iluminação, temperatura e gases diversos;
- levantamento de produtos químicos utilizados, etc…
O PPRA determina também os equipamentos de proteção necessários, sejam eles coletivos E.P.C ou individuais E.P.I.