O PCMSO foi instituído pela Portaria No 24, de 29/12/94, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, a qual aprovou o novo texto da Norma Regulamentadora (NR) 7 – Exames Médicos. Em vigor desde a data de sua publicação, a NR 7 objetiva a promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores, estabelecendo parâmetros mínimos a diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
O PCMSO estabelece os exames que os colaboradores devem realizar, bem como a periodicidade dos mesmos, sejam eles: semestrais, anuais ou bienais, tais como:
- Ambiente em que haja ruído excessivo, neste caso, além do exame clínico o funcionário deverá realizar um exame complementar denominado audiometria, para avaliar sua condição auditiva;
- Um frentista ou lavador de posto de gasolina que trabalha com produtos químicos e estiver exposto a vapores orgânicos e produtos a base de hidrocarbonetos aromáticos, esse colaborador deverá realizar um RX de tórax e hemograma anualmente.Vale lembrar que o exame clínico é obrigatório em qualquer atividade, cabendo essa responsabilidade ao empregador.