O PPP “PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO” conforme Instrução Normativa No 99 de 05/12/03 substitui a INSS /DC 95 que é hoje documento indispensável e obrigatório pela legislação, contendo neste todas as informações sobre a atividade de cada colaborador, agentes nocivos a que estiver exposto, tempo de exposição e as definições de aposentadoria para a Previdência Social.O PPP é um documento histórico laboral individual de cada colaborador com dados extraídos do PPRA, PCMSO e LTCAT, sendo que, toda vez que um colaborador se desligar da empresa, na homologação deverá ser entregue uma cópia do PPP para o mesmo, que será utilizado por ele quando do requerimento de sua aposentadoria.Em título informativo, a multa pela não elaboração do PPP varia de R$ 991,00 a R$ 99.000,00 por empregado a ser aplicado por fiscais da Previdência Social, conforme Instrução Normativa do INSS No 84.