O LTCAT “ LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO”conforme art.155 da Instrução Normativa –DC- 78 e IN-DC-99, antigo Laudo de Ambiente de Trabalho, define os graus de Insalubridade e Periculosidade e as atividades caracterizadas como especiais, onde o colaborador trabalha um tempo reduzido e já faz jus a sua aposentadoria. O levantamento ambiental é pertinente a cada atividade dentro da empresa e somente após a emissão do Laudo se torna possível o preenchimento do PPP.
Em relação à Insalubridade, o LTCAT a define como de GRAU MÍNIMO 10%, GRAU MÉDIO 20% ou GRAU MÁXIMO 40% do salário base ou salário mínimo, sendo que, os agentes nocivos insalubres enquadrados na legislação específica são:
- ruído acima de 85dB(A) para 8 horas de trabalho 20%;
- vibrações acima dos limites de tolerância 20%;
- calor acima dos limites de tolerância 20%;
- frio conforme avaliação qualitativa;
- condições hiperbáricas, tais como: atividades de trabalho submerso – 40%;
- radiações ionizantes, tais como: raio x e césio – 40%
- radiação não ionizantes, tais como: microondas, ultravioleta e laser – 20%
- determinados produtos químicos, tais como: cimento em fase de grande exposição, hidrocarbonetos aromáticos e óleo mineral – variável 10%, 20% ou 40%
- agentes biológicos, tais como: vírus, bactérias e protozoários – variável 20% ou 40%
Em relação à Periculosidade, que é 30% do salário base do funcionário se dá nas seguintes situações:
- colaboradores expostos a inflamáveis líquidos e gasosos de acordo com as diretrizes da NR 16;
- colaboradores expostos a fontes de radiação ionizante ou que manuseiam explosivos de acordo com as diretrizes da NR 16;
- colaboradores que executam atividades de instalação e manutenção expostos a energia elétrica (alta e baixa tensão) com risco de morte.