• Rua das Palmeiras, 1412
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    Sábados até 12:00

PPRA

PPRA

O PPRA foi instituído pela Portaria No 25 de 29/12/94, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/94 e visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Anda em conformidade com o PCMSO e abrange o lado ambiental da empresa, orientando o empregador a eventuais mudanças para o melhor  funcionamento da empresa e o menor risco ao colaborador.

O PPRA se resume em uma inspeção no local de trabalho para levantar os riscos existentes, tais como:-   

  • escadas sem corrimão; 
  • iluminação inadequada;
  •  equipamentos sem proteção;
  • condições e quantidade de extintores de incêndio;
  •  postura de trabalho inadequada
  • monotonia e repetitividade;
  • medições de ruído, iluminação, temperatura e gases diversos;
  •  levantamento de produtos químicos utilizados, etc… 


O PPRA determina também os equipamentos de proteção necessários, sejam eles coletivos E.P.C ou individuais E.P.I.