• Rua das Palmeiras, 1412
    Alto do Ipê - Jales/SP
    CEP:15706-030

  • (17) 3621-2401
    (17) 3621-4895
    (18) 3743-4747

  • Segunda à Sexta
    das 08:00 às 18:00
    Sábados até 12:00

LTCAT

LTCAT

O LTCAT “ LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO”conforme art.155 da Instrução Normativa –DC- 78 e IN-DC-99, antigo Laudo de Ambiente de Trabalho, define os graus de Insalubridade e Periculosidade e as atividades caracterizadas como especiais, onde o colaborador trabalha um tempo reduzido e já faz jus a sua aposentadoria. O levantamento ambiental é pertinente a cada atividade dentro da empresa e somente após a emissão do Laudo se torna possível o preenchimento do PPP. 

Em relação à Insalubridade, o LTCAT a define como de GRAU MÍNIMO 10%, GRAU MÉDIO 20% ou GRAU MÁXIMO 40% do salário base ou salário mínimo, sendo que, os agentes nocivos insalubres enquadrados na legislação específica são:

  • ruído acima de 85dB(A) para 8 horas de trabalho 20%;   
  • vibrações acima dos limites de tolerância 20%;  
  • calor acima dos limites de tolerância 20%;
  • frio conforme avaliação qualitativa;
  • condições hiperbáricas, tais como: atividades de trabalho submerso – 40%;
  • radiações ionizantes, tais como: raio x e césio – 40%
  • radiação não ionizantes, tais como: microondas, ultravioleta e laser – 20%
  • determinados produtos químicos, tais como: cimento em fase de grande exposição, hidrocarbonetos aromáticos e óleo mineral – variável 10%, 20% ou 40%
  • agentes biológicos, tais como: vírus, bactérias e protozoários – variável 20% ou 40%

Em relação à Periculosidade, que é 30% do salário base do funcionário se dá nas seguintes situações: 

  • colaboradores expostos a inflamáveis líquidos e gasosos de acordo com as diretrizes da NR 16;
  • colaboradores expostos a fontes de radiação ionizante ou que manuseiam explosivos de acordo com as diretrizes da NR 16;
  • colaboradores que executam atividades de instalação e manutenção expostos a energia elétrica (alta e baixa tensão) com risco de morte.